segunda-feira, 24 de novembro de 2014

MONITORAMENTO DA GESTÃO

Controle interno ainda é desafio para municípios

24.11.2014

Apesar de ser um meio para evitar o desvio de verbas, a Controladoria esbarra na legislação e na falta de estrutura

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A professora de Finanças Públicas Ana Carla Bliacheriene diz que cabe à União incentivar o aparelhamento do controle interno dos municípios
FOTO: JOSÉ LEOMAR
Uma espécie de espelho da gestão pública, o controle interno é peça fundamental para manter o bom funcionamento das instituições e impedir malversação dos recursos. Atuando como um sinal de alerta aos gestores, cabe ao setor advertir sobre irregularidades em licitações e processos de outra natureza. No entanto, especialistas e controladores ressaltam a falta de estrutura dos municípios em manter esse monitoramento que garanta lisura na execução de verbas.
Para Ana Carla Bliacheriene, professora de Finanças Públicas e Orçamento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP, cabe à União fornecer condições adequadas para que municípios invistam em uma controladoria autônoma. Em 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.846, a lei anticorrupção, que amplia as punições a gestores e empresas corruptas.
Apesar de reconhecer que a legislação avança em alguns aspectos, Ana Carla Bliacheriene opina que as prefeituras não têm condições de criar comissões de controle interno com caráter repressor para apurar possíveis infrações, conforme prevê a lei.
"É preciso que o Governo Federal tenha uma política pública de treinamento e qualificação de controle interna dos municípios. Eles não conseguirão fazer isso sozinhos", diz a acadêmica, que esteve em Fortaleza, na última sexta-feira, em evento da Controladoria Geral do Estado (CGE).
A docente diz acreditar que não é o enrijecimento da legislação que vai impedir casos de corrupção, e sim o investimento em uma boa gestão. "A resposta não está na área do Direito, mas da Administração", declara. "O Governo Federal põe nas costas dos municípios uma competência que é dos tribunais de contas. Os conselheiros têm prerrogativas para que possam fazer o controle repressivo. Os órgãos de controle interno, não", alega.
Excesso de judicialização
Ana Bliacheriene tece críticas ao excesso de judicialização das ações sociais. "Não cabe ao juiz fazer planejamento financeiro (da gestão), e sim monitorar as metas", argumenta. Na opinião da professora, a lei deve ser interpretada não apenas pela legalidade, mas principalmente pela efetividade. Na prática, esclarece, é necessário que a execução de finanças públicas seja analisada no Judiciário não apenas sob o ponto de vista técnico em relação a números, e sim a resultados das políticas públicas.
Questionada sobre a conciliação entre obediência ao planejamento orçamentário e demandas sociais, como famílias que vão à Justiça reivindicar medicamentos e internações, a professora diz ser contra o exagero de decisões judiciais que não analisem em profundidade a situação de municípios e entes públicos.
"A judicialização boa é aquela que aponta que o planejamento e a execução estão ruins. A judicialização ruim é a que mostra a desorganização do Estado em prover os cidadãos, mas mostra a desorganização do Judiciário em analisar se aquilo era devido mesmo", pondera.

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