STF
Normas que alteram TJ são inconstitucionais
29.08.2014
O aumento de vagas para desembargadores foi um dos itens vetados pelo Supremo na última quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas da Constituição do Ceará que alteravam e ampliavam a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O aumento no número de vagas para desembargadores foi um dos itens vetados pela Corte na última quarta-feira (27). Atualmente, 43 desembargadores atuam no TJCE.
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade. Devido à ausência do ministro José Antônio Dias Toffoli, o julgamento foi presidido por Ricardo Lewandowski, vice-presidente em no exercício.
Os dispositivos julgados foram questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 1990, que alegou que as alterações poderiam ofender normas da Constituição Federal, principalmente no que diz respeito a garantias da magistratura e independência do Judiciário.
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Os artigos questionados eram o 96, inciso II, alíneas "b" e "f"; 105, parágrafo 1º, e 106 a 113, com exceção do 108. Além disso, a ação também envolvia os artigos 11, parágrafo 5º, e 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O relator Gilmar Mendes, se baseou na jurisprudência do STF para confirmar a decisão cautelar, de abril de 1990, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos que já estavam com eficácia suspensa.
O coordenador do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (Unifor), Sidney Guerra, explica que, na prática, a decisão serve de alerta para o Poder Judiciário repensar a sua estrutura. O professor esclarece que o número de vagas para desembargadores é distribuída entre juízes, promotores e advogados, por meio do quinto constitucional, e a decisão questiona justamente essa distribuição.
"Na prática, a decisão pode ocasionar uma desorganização na estrutura do Judiciário, e não é desorganizando o que já está estruturado que vamos melhorar", reforça o coordenador.
O Supremo Tribunal Federal afirma que o TJCE pode entrar com um embargo de declaração, medida utilizada mais para pedir explicação sobre a decisão do que para alterá-la. O órgão revela ainda que, caso o TJCE queira entrar com a ação, deverá aguardar a publicação do acórdão e, após isso, há um prazo de cinco dias para o embargo.
Procurado pela reportagem, o TJCE informou que só irá se manifestar após ser notificado.
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