segunda-feira, 28 de julho de 2014

FRAGILIDADE DA LEGISLAÇÃO

Fichas sujas encontram brechas na lei

28.07.2014

Discordâncias na Justiça Eleitoral e lentidão para julgar os processos têm facilitado a vida de políticos condenados

fichas sujas
O juiz Márlon Reis, do Maranhão, diz que assessores das prefeituras relatam que os gestores estão mais cautelosos por conta da Ficha Limpa
FOTO: LUCAS DE MENEZES
Sancionada há quatro anos, a Lei da Ficha Limpa está sendo aplicada pela primeira vez em eleições gerais, na disputa para cargos de deputado, senador, governador e presidente da República. Apesar de ter barrado mais de 1.200 candidatos no pleito de 2012, a legislação enfrenta dificuldades de aplicabilidade por conta de divergências na própria Justiça Eleitoral e morosidade no julgamento de processos, fazendo com que fichas sujas consigam driblar condenações e continuar no exercício dos mandatos.
Existe uma divergência de interpretação sobre o julgamento das Contas de Gestão dos chefes do Executivo - prefeitos, governadores e presidente da República. Esses processos são aqueles em que o gestor atua como ordenador direto da despesa da administração, diferentemente das Contas de Governo.
O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) é que os tribunais de contas têm competência para desaprovar as Contas de Gestão dos chefes do Executivo, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia que a apreciação desses processos cabe exclusivamente ao Legislativo - câmaras municipais, assembleias legislativas e Congresso Nacional. Hoje o Legislativo já é competente por julgar as Contas de Governo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, através de algumas reclamações que chegam à Corte, no sentido de absorver gestores que tenham contas desaprovadas pelos tribunais de contas. Para integrantes do Ministério Público e de outros órgãos de fiscalização, a medida fragiliza a aplicação da Ficha Limpa e aumenta a sensação de impunidade entre os gestores.
"Isso é um ponto que preocupa, porque ficaríamos sem instrumentos de reaver recursos, já que as câmaras municipais não são competentes para se debruçar sobre a aplicação de recursos federais", declara a auditora federal do Tribunal de Contas da União (TCU) Lucieni Pereira.
Decisões
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal, cassou decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que julgavam irregulares contas dos ex-prefeitos de Ibicuitinga, o suplente de deputado federal Eugenio Rabelo; e de Antonina do Norte, o deputado estadual Sineval Roque. A justificativa é que a responsabilidade caberia à câmara municipal. Nesta semana, o TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura de Sineval Roque.

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