quinta-feira, 31 de julho de 2014

Carros da Polícia utilizados para propaganda eleitoral

Publicado em 31/07/2014 - 15:02 por | Comentar
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Nota da  Procuradoria Regional Eleitoral encaminhada às redações, no início desta tarde, dá conta de investigação sobre a utilização de carros da Polícia Militar do Ceará em propaganda eleitoral a favor do Capitão Wagner.
A nota destaca uma recomendação feita ao comandante geral da Polícia Militar, para impedir a utilização de veículos da corporação em propaganda eleitoral. Leia a íntegra da nota: 
“POR DISPUTA JUSTA
PRE recomenda que PM evite uso de viaturas em campanha eleitoral
Procuradoria Regional Eleitoral investiga caso em que policial usa equipamentos de som de viatura para divulgar música de campanha de candidato a deputado estadual no Ceará

A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) recomendou ao comandante geral da Polícia Militar, Lauro Carlos de Araújo Prado, a adoção de providências para coibir a divulgação de qualquer tipo de propaganda de candidatos às eleições com uso de viaturas e equipamentos dos veículos. Tramita na PRE procedimento administrativo para apurar denúncia de uso de bens da PM em atos de propaganda em benefício do vereador Capitão Wagner, que concorre a vaga de deputado estadual.
 
 
O procedimento foi instaurado depois que a Procuradoria recebeu representação denunciando o uso de viatura e equipamentos de comunicação do veículo para propaganda eleitoral. Num vídeo publicado em redes sociais, um policial aparece ensinando como divulgar jingle de campanha através do sistema de alto-falantes de viaturas. “Pessoal, agora eu vou ensinar a vocês a fazer a propaganda do Capitão Wagner”, diz o militar no vídeo antes de fazer a demonstração.
 
 
De acordo com o procurador regional eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, a conduta do policial pode representar, em tese, infração à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe agentes públicos, servidores ou não, de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos, ressalvada a realização de convenção partidária. A regra visa garantir equilíbrio da disputa eleitoral.
 
 
Na recomendação encaminhada ao comandante da PM, entretanto, o procurador regional eleitoral ressalta não haver, no caso denunciado, indicativo de anuência ou mesmo conhecimento do candidato em relação à prática ilícita. Conrado recomendou ainda à Polícia Militar que além das providências para impedir atos ilegais semelhantes, identifique os responsáveis por propagandas irregulares, comunicando à PRE a existência de qualquer procedimento disciplinar para apurar condutas relacionadas ao tema”.
 
 

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