71,5% A MENOS COM PREVIDÊNCIA
Caixa de 174 municípios pode ser desonerado
27.06.2014
Se aprovado, o PLS 215 vai beneficiar 174 municípios, que pagarão menos contribuições previdenciárias
Um Projeto de Lei do Senado, o PLS 215/201, poderá beneficiar 174, dos 184 municípios cearenses, com a desoneração de contribuições previdenciárias das folhas de pagamentos de até 71,5%, reduzindo de R$ 630 milhões para R$ 180 milhões, as despesas anuais.
O PLS 215/2014, que tramita em decisão terminativa nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), dá aos municípios de até 80 mil habitantes o mesmo benefício concedido pelo governo Federal às empresas privadas de vários segmentos.
De acordo com o Censo do IBGE de 2010, no Ceará, 174 municípios possuem população inferior a 80 mil habitantes. Portanto, caso o projeto seja aprovado, os municípios com essa demografia passariam a ter a possibilidade de optar pelo recolhimento único de 1%, sobre a média mensal de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para as contribuições previdenciárias.
Regimes diversos
O que ocorre hoje no Ceará, é que dos 174 municípios contemplados na PLS, 124 são regidos pelo Regime Geral de Previdência Social, o que obriga suas prefeituras recolherem, além da contribuição social dos servidores, 20% da folha de pagamentos e mais 2%, de seguro de acidente de trabalho.
Outros 50 municípios na mesma situação têm regime próprio de previdência social e recolhem de formas especificas para os fundos de previdência próprios de cada um.
Dessa forma, explica o economista e consultor da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), André de Carvalho, o benefício alcançará a todos os municípios, mas de maneira diferenciada. Aqueles atrelados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão, a partir da nova lei, reduzir os gastos com previdência entre 80% e 90%, enquanto nos municípios com regime próprio, o abatimento será da ordem de 30%.
O PLS 215/2014 é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele defende que esse regime de cálculo e recolhimento das contribuições previdenciárias seja opcional para os municípios, como forma de evitar que "o que foi concebido como uma solução, acabe agravando o problema".
Justificativa
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