TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
sosAção do PDT questiona prescrição de proces
29.05.2014
Na ação de inconstitucionalidade, o partido critica a lentidão do TCM em analisar contas dos gestores
O PDT cearense está questionando a constitucionalidade da Lei estadual que permite ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) arquivar processos de prestações de contas de gestores e ex-gestores municipais, como mais de cinco anos em tramitação naquela Corte de Contas, sem julgamento do mérito, alegando o instituto da prescrição. O desembargador Darival Bezerra é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, provocada pelo deputado Heitor Férrer.
Ao desembargador foi pedido uma limitar para sustar os efeitos da lei até o julgamento final da ação. Ele pode se manifestar a qualquer momento sobre a providência requerida. Alega o PDT, que as mudanças feitas no Regimento Interno do Tribunal de Contas dos municípios, estabelecendo a prescrição, afronta a Constituição brasileira, além do fato de invadir competências das Câmaras Municipais, na parte referente ao julgamento das Contas de Governo, dos prefeitos municipais.
Na petição, o partido faz críticas ao TCM e aos conselheiros. "A criação do instituto da prescrição dos seus processos em julgamento, resolveu atestar sua incompetência laborativa, sua leniência, sua preguiça funcional, além de, data vênia, deixar pairar sobre essa Corte de Contas parceria com os gestores desonestos. Não é possível olvidar o velho brocardo jurídico dos 'embargos de gaveta' , deletérias medidas adotadas, por quem de direito, para ocasionar a prescrição. Esses 'embargos' atraem o delito da prevaricação", enfatiza a peça inicial.
O deputado Heitor Férrer tem se manifestado contra a tal prescrição de processos de prestação de contas de atuais e ex-administradores municipais desde que o deputado Tin Gomes (PHS) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que permitiria o TCM a chegar a esse ponto. A emenda constitucional permitiria ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) fazer o mesmo, mas a Corte estadual preferiu não adotar a mesma providência tomada pelo TCM, logo depois da mudança do texto constitucional que era alterar o seu Regimento Interno, para poder arquivar algumas centenas de processos não examinados.
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