Supostas irregularidades
TCE suspende Tomada de Preços da Cagece no valor de R$ 642,6 mil
Redação Web | 15h56 | 22.05.2014
A medida cautelar foi motivada por supostas irregularidades no Edital que poderiam favorecer uma das empresas licitantes
O pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE), a pedido do Ministério Público de Contas, suspendeu, na última terça-feira (20), o Edital de Tomada de Preços da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), no valor estimado de R$ 642,6 mil, para a contratação de uma empresa que realizaria serviços de conservação e manutenção da estação de pré-condicionamento de esgoto.
A medida cautelar foi motivada por supostas irregularidades no Edital de Tomada de Preços da Cagece. Entre os indícios irregulares que poderiam favorecer uma das empresas licitantes, são mencionadas cláusulas que ferem a competitividade, inviabilizando a oferta de proposta mais vantajosa. Além da "alteração de requisito para comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante", como consta no processo.
Concedida pelo conselheiro substituto Itacir Todero, relator do processo, a medida determina ao diretor-presidente da Cagece, André Macedo Facó, "que não efetive a contratação da empresa".
Caso já tenha sido assinada, a contratação deverá ser suspensa, "não promovendo qualquer repasse de recursos até a decisão final do Tribunal", informou a assessoria do órgão.
O diretor-presidente da Cagece também deve apresentar, no prazo de 15 dias, cópia de todo o procedimento licitatório, inclusive da fase interna.
Cagece diz que medida cautelar é duvidosa
Em contrapartida, a assessoria de comunicação da Cagece informou que a Medida Cautelar "é relativa a dúvidas em certos pontos dos padrões utilizados em licitações e que a Companhia irá esclarecer formalmente o processo".
A Cagece informou ainda que se coloca à disposição para discutir quaisquer dúvidas quanto à legalidade de seus processos licitatórios.
A medida cautelar foi motivada por supostas irregularidades no Edital de Tomada de Preços da Cagece. Entre os indícios irregulares que poderiam favorecer uma das empresas licitantes, são mencionadas cláusulas que ferem a competitividade, inviabilizando a oferta de proposta mais vantajosa. Além da "alteração de requisito para comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante", como consta no processo.
Concedida pelo conselheiro substituto Itacir Todero, relator do processo, a medida determina ao diretor-presidente da Cagece, André Macedo Facó, "que não efetive a contratação da empresa".
Caso já tenha sido assinada, a contratação deverá ser suspensa, "não promovendo qualquer repasse de recursos até a decisão final do Tribunal", informou a assessoria do órgão.
O diretor-presidente da Cagece também deve apresentar, no prazo de 15 dias, cópia de todo o procedimento licitatório, inclusive da fase interna.
Cagece diz que medida cautelar é duvidosa
Em contrapartida, a assessoria de comunicação da Cagece informou que a Medida Cautelar "é relativa a dúvidas em certos pontos dos padrões utilizados em licitações e que a Companhia irá esclarecer formalmente o processo".
A Cagece informou ainda que se coloca à disposição para discutir quaisquer dúvidas quanto à legalidade de seus processos licitatórios.
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