quinta-feira, 1 de maio de 2014

Saiba como declarar em atraso

Declarações do IR superam expectativa da Receita no Ceará

Redação Web | 11h22 | 01.05.2014

Para o País, o número ficou abaixo do esperado


Imposto de renda
Mesmo em atraso, para fazer a declaração, o contribuinte precisa baixar o programa no site da Receita Federal
MARILIA CAMELO
O número de declarações do Imposto de Renda somou 600.148 no Ceará e superou as expectativas da Receita Federal para o Estado. De acordo com o órgão, a estimativa era de receber 600 mil declarações de contribuintes de todo o Ceará.
Segundo a Receita, a partir de sexta-feira (2) uma nova versão do programa estará disponível no site do órgão para que os contribuintes que perderam o prazo possam preencher e enviar a sua declaração. O programa já estará atualizado para o cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso. A multa custará R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido, para quem não declarou entre 6 de março e 30 de abril.
Quem perdeu o prazo não poderá mais enviar o documento por meio de dispositivos móveis, pois os aplicativos não permitem o preenchimento das declarações com a correção da multa.
300 mil declarações por hora
Até às 23h59 da última quarta (30), 26.883.633 contribuintes do País inteiro enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao órgão. O número ficou um pouco abaixo da estimativa, que previa receber 27 milhões de formulários. No ano passado, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento. No último dia de entrega, o Fisco recebeu uma média de 300 mil declarações por hora.
Como declarar após o prazo
Para fazer a declaração atrasada o passo a passo é semelhante ao de quem entregou no prazo: baixar o programa pelo site da Receita e preenchê-lo normalmente; assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.
A notificação pode ser impressa ou salva em PDF por meio do programa. São impressos, em sequência, o recibo, a notificação de lançamento e o Darf da multa. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
A Receita orienta que a multa seja paga o quanto antes porque quem não efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da restituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário