PROCEDIMENTO
Burocracia e lentidão na Justiça dificultam a adoção de crianças
26.05.2014
No País e no Estado, centenas de crianças continuam em centros de acolhimento por tempo indefinido
A conta não bate. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Ceará, existem 450 pessoas na fila para adotar uma criança e somente 90 meninos e meninas se encontram disponíveis para adoção. Há, em tese, exatos cinco pretendentes a pais para cada criança. Em outro contexto, caberia aos pequenos elegerem pessoas ou casais para constituírem suas novas famílias. Mas a realidade, no Estado e em todo o Brasil, é a de centenas de crianças e adolescentes que continuam abrigadas em centros de acolhimento por tempo indefinido, vivendo apenas na esperança de ter um lar novamente ou, em muitos casos, pela primeira vez.
Se não pela falta de pretendentes, a adoção ainda esbarra em duas outras dificuldades: a preferência dos pais por crianças dentro de um perfil específico e a morosidade da Justiça, que, por conta de deficiências estruturais para acelerar o processo de apadrinhamento, acaba por prolongar a estadia das crianças nos abrigos.
No que diz respeito ao Judiciário, a demora se divide em várias etapas. Primeiro, os pretendentes precisam passar por uma série de avaliações até serem habilitados para a adoção.
Guarda
Por meio de entrevistas, análise de documentação e visitas domiciliares, é examinada a situação socioeconômica e psicoemocional da família, a qual também deve fazer um curso preparatório para assumir a guarda da criança. Depois, começa a busca pelo futuro filho, o que, de acordo com as prioridades dos pais, pode demorar semanas, meses ou anos.
Mas a grande dificuldade está na disponibilização das crianças para adoção. Para isso, é necessário haver a destituição do poder familiar, que permite que meninos e meninas abandonados sejam desvinculados por completo dos pais e parentes biológicos e liberados para serem adotados.
Procedimento
Segundo Manoel Clístenes, titular da 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza e membro da Comissão de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Estado, o procedimento deveria durar, no máximo, seis meses. Entretanto, devido à lentidão do Judiciário e da longa tentativa de recuperar os laços da criança com a família de nascimento, a destituição pode levar mais de um ano.
"Há uma tentativa grande de procurar os pais ou a família ampliada para não romper esse vínculo, mas, muitas vezes, eles estão em outros Estados e até Países. Quando chega alguém querendo adotar, é comum aparecer algum parente alegando que deseja a guarda da criança, mas eles não vão em frente com o que dizem e isso acaba atrasando mais", explica Clístenes.
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