MINIRREFORMA ELEITORAL
Indefinição do TSE pode gerar instabilidade
26.05.2014
O Tribunal Superior Eleitoral ainda não bateu o martelo sobre a aplicabilidade ou não da minirreforma neste ano
As indefinições acerca da aplicabilidade para as eleições deste ano da minirreforma aprovada no Congresso ainda em 2013 tem provocado críticas de representantes da Justiça Eleitoral. Além de avaliarem as alterações como limitadas, há uma preocupação sobre a insegurança jurídica que a nova legislação trará caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida pela validade das modificações promulgadas.
O procurador eleitoral do Estado de Pernambuco, Walter de Moura Agra, lembrou que o novo presidente do TSE, Dias Toffoli, já afirmou que a intenção do Tribunal é aplicar pelo menos parte das alterações previstas na minirreforma. As incertezas sobre essa aplicabilidade tem, segundo ele, prejudicado a preparação de muitos pré-candidatos que atuarão no pleito deste ano.
Essa instabilidade também tem provocado, segundo o procurador, insegurança jurídica às decisões que têm sido tomadas com base na atual legislação eleitoral. De acordo com Walter Agra, caso a minirreforma já seja aplicada para o pleito deste ano, será desrespeitado o princípio que proíbe a aplicação de qualquer lei eleitoral promulgada até um ano antes das eleições.
"No caso de multas, por exemplo, a defesa poderá utiliza o recurso da querela nullitatis. O TSE aceita isso. Ou seja, está todo mundo trabalhando para nada". Walter Agra esteve em Fortaleza, na última semana, para participar do VII Ciclo de Debates Eleições 2014, organizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor), Associação Cearense de Magistrados e Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará.
Consulta
O juiz de Direito do Rio de Janeiro e ex-corregedor eleitoral, Luiz Márcio Alves, lembrou que uma consulta formal já foi feita junto ao TSE para saber se a minirreforma será aplicada nas eleições deste ano, mas diz que não houve resposta. "Até hoje, a consulta não foi apreciada, (...) então todos nós estamos trabalhando com a não aplicabilidade da nova lei. Se vier uma decisão que vai aplicar, vai ser a balbúrdia geral", frisou.
Luiz Márcio Alves lembrou que, em 2006, quando a Lei que trata sobre
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