CONCORRÊNCIA COM OUTROS ESTADOS
Produtores de lagosta criticam crédito fiscal
26.04.2014
A vantagem obtida na saída da mercadoria do território cearense tem beneficiado empresas de outros estados
O Ceará é o maior produtor e exportador de lagosta do Brasil, mas essa posição no ranking nacional está ameaçada. Uma prática utilizada por concorrentes de estados vizinhos tem impedido um maior crescimento das exportações cearenses e prejudicado a indústria local. De acordo com o Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Ceará (Sindifrios), empresas nordestinas do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Bahia compram lagosta no Ceará e aproveitam o crédito fiscal para levar o produto a seus estados e destiná-lo à exportação.
O problema da operação, segundo alegam produtores cearenses, é uma vantagem obtida na saída da mercadoria do território estadual. No Ceará, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diferido da lagosta é de 1,7% (instituído pelo decreto 24.569/97) que beneficia empresas que enviam a iguaria para processar em estados vizinhos. No último ano, empresários do setor passaram a observar um aumento no envio de lagosta para estados próximos e, consequentemente, para o mercado exterior.
O diretor do Sindifrios, Paulo Gonçalves, informa que duas grandes empresas pernambucanas compraram, em 2013, 600 toneladas do crustáceo no Ceará e enviaram para exportação pelos seus estados de origem.
Ele explica que, com a atual legislação fiscal, o ICMS diferido é de 1,7%. Na saída do Estado, porém, as empresas foram creditadas em 12% com a alíquota interestadual, resultando num saldo de 10,3%, a receber.
Incentivo
"Isso representa um incentivo superior a R$ 3,7 milhões, somente nesta operação, para empresas que não investem no Ceará, além de caracterizar concorrência desleal com as empresas daqui", destaca Gonçalves.
Os representantes do setor defendem uma isonomia no tratamento entre as empresas que atuam no Ceará e os concorrentes de outros estados. Isso se daria com o fim da alíquota reduzida para transações interestaduais. "O problema não é comercial, mas fiscal. Deveriam pagar o valor integral da nota. Como vamos concorrer com quem já tem 10,3% de benefício na nossa frente?", questiona.
Nenhum comentário:
Postar um comentário