quinta-feira, 6 de março de 2014

ATÉ 30 DE ABRIL

Declaração do IR começa hoje; atenção ao limite das deduções

06.03.2014


Leão_Imposto_Neg
São Paulo/Fortaleza A partir de hoje o contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014 já pode fazer o envio do documento à Receita Federal, que receberá os dados até as 23h59min do dia 30 de abril.
O programa gerador está disponível para download desde 26 de fevereiro no site do órgão, que no ano passado recebeu 6.633 declarações do Ceará somente no primeiro dia de entrega. Ao preparar o documento, porém, é importante ficar atento aos limites de deduções que serão considerados neste ano.
No caso das despesas com educação, por exemplo, o valor máximo é de R$ 3.230,46 por pessoa, 4,49% a mais do que o limite de 2013. Segunda as regras divulgadas pela Receita, as despesas com educação que são dedutíveis são aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Escolas de idiomas ou cursinhos pré-vestibular não são aceitos. "Acho esse limite para gastos com educação um valor fora da realidade, já que, hoje, ninguém paga menos de R$ 500 por mês por uma boa escola em Fortaleza", critica o contador Camilo Lima, que possui dois filhos no ensino fundamental.
A Receita também informou que o limite para deduções por cada dependente, neste ano, será de R$ 2.063,64. No caso da contribuição feita ao INSS para o empregado doméstico, o valor máximo será de R$ 1.078,08.
Aplicativo já disponível
Quem preferir declarar o IRPF 2014 por meio de smartphones ou tablets também já pode instalar o aplicativo m-IRPF no seu aparelho, já que ele fica disponível para download a partir de hoje. A Receita Federal não aceitará mais a entrega em disquete, CD ou pen drive, que era feita em agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Outra novidade para este ano é a declaração pré-preenchida.
O contribuinte que entregou declaração de 2013, relativa a 2012, e tem certificado digital poderá acessar arquivo pré-preenchido no site da Receita e por meio de botão no programa da declaração deste ano importar dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. De posse dessa declaração preparada pelo órgão, o contribuinte deverá conferir os dados e valores, alterar, incluir ou excluir o que for necessário e fazer o envio da declaração usando seu certificado digital.

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