quinta-feira, 27 de março de 2014

Após pedido do MP

Justiça determina que Estado apresente plano de ação penitenciário

Redação Web | 14h16 | 27.03.2014

A juíza determinou que sejam garantidos estrutura física adequada, recursos humanos e instrumentos suficientes para o funcionamento dos sistemas prisionais


 

Cadeia
Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem
Divulgação
A Justiça determinou ao Estado que apresente um plano de ação para ofertar 1.935 vagas destinadas ao regime semiaberto e 1.942 para o regime aberto em Fortaleza. A decisão foi tomada pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, após pedido do Ministério Público.
De acordo com os promotores que assinaram o documento, por Fortaleza não ter nenhum estabelecimento prisional especificamente destinado aos regimes aberto e semiaberto, muitos dos presos cumprem pena em unidades de regime fechado ou são postos em liberdade em prisão domiciliar, sem qualquer acesso ao sistema de penas progressivas e de ressocialização. Segundo eles, isso gera altos índices de reincidência e desrespeita o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública em julho do ano passado sobre o assunto.
Das 1.935 vagas para regime semiaberto, 1.841 devem ser destinadas ao sexo masculino e 94 ao feminino, assim como as vagas do regime aberto devem se dividir em 1.906 para homens e 36 para mulheres. Além disso, a juíza determinou que sejam garantidos estrutura física adequada, recursos humanos e instrumentos suficientes para o bom funcionamento dos referidos sistemas prisionais, possibilitando aos detentos a progressão de regime a que têm direito. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.




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