terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Nos Estados de origem

Ministro do STF mantém regras para ICMS em compras na internet

Folhapress | 15h09 | 25.02.2014

Decisão impede que Estados que abrigam lojas de comércio eletrônico tenham prejuízos na arrecadação do ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a cobrança de ICMS para compras online e por telefone nos Estados de origem. 
Na prática, Fux considerou inconstitucional uma regra editada em 2011 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinada por 17 Estados e Distrito Federal, que viabilizava a cobrança de ICMS também no Estado de destino dos produtos. 
A decisão impede que Estados que abrigam lojas de comércio eletrônico, como São Paulo, tenham prejuízos na arrecadação do ICMS. Como a decisão de Fux foi provisória, ele valerá até o plenário do STF debater o tema, o que ainda não tem data para acontecer. 
Para Fux, a decisão do Confaz de permitir a cobrança de ICMS também nos Estados de destino dos produtos "ofende flagrantemente a Constituição", que institui o pagamento do imposto ao Estado de origem do produto negociado. 
"No caso sub examine, o que se discute é exatamente saber se podem os Estados membros, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, instituir novas regras de cobrança de ICMS, a despeito da repartição estabelecida anteriormente pelo texto constitucional. A resposta é, a meu juízo, desenganadamente negativa", diz trecho de sua decisão.
 

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