sábado, 25 de janeiro de 2014

TROCA DE ACUSAÇÕES

Barbosa contesta críticas de colegas

25.01.2014
Membros do STF teriam dito que Barbosa estaria mandando prender os condenados pelo mensalão a conta-gotas
Paris. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, refutou, ontem, em Paris, as críticas feitas por membros da Corte de que estaria mandando prender os condenados pelo mensalão "a conta-gotas". Segundo ele, prisões em grupo já foram realizadas e cada caso é deve ser examinado à parte. As declarações são mais um episódio da troca de farpas entre membros do tribunal pela demora na expedição do mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

O presidente do STF e o ministro Ricardo Lewandowski já protagonizaram outros momentos com trocas de farpas durante o julgamento FOTO: AGÊNCIA BRASIL
Na quinta-feira, 23, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que ministros do STF demonstram insatisfação com a gestão das prisões dos condenados pelo mensalão por Barbosa, que expediria mandados a conta-gotas. Nesta sexta, no intervalo de uma conferência no Conselho Constitucional da França, para o qual foi convidado de honra, o presidente da Corte refutou as acusações. "Houve prisões a conta-gotas?", questionou, respondendo a seguir: "Foram feitas 12 prisões de uma vez só".

Indagado sobre a prisão de João Paulo Cunha, que ainda depende da assinatura de um mandado, Barbosa argumentou: "Cada caso é um caso. Nós estamos examinando a vida de pessoas. E eu não cuido só disso". Os 12 aos quais o presidente do STF se referia são o grupo preso em novembro, no qual estavam José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e Henrique Pizzolatto - que está foragido.

As prisões simultâneas geraram críticas em setores do poder Judiciário, que acusaram Barbosa de ter cometido vícios de procedimento. Agora a polêmica retornou com o caso do mandado de prisão de João Paulo Cunha.

Na quarta-feira, 22, o presidente do STF criticou de forma indireta os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que o substituem como interinos durante suas férias, por não terem assinado o mandado de prisão do deputado enquanto no exercício da presidência da instituição.

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