PRESERVAÇÃO
Defeso do caranguejo segue até o mês de abril
03.01.2014
Durante este período, a maré está alta e os caranguejos saem para acasalar e fazer a liberação dos ovos
O defeso do caranguejo teve início, ontem, no Ceará e em mais oito estados do Norte e Nordeste e chega ao fim apenas em abril. Portanto, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, durante o período de reprodução da espécie, estão proibidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), através de uma Instrução Normativa Interministerial.
As pessoas que infringirem a proibição vão perder o produto e terão que pagar multa entre R$ 700 e R$ 100 mil, conforme legislação FOTO: LUCAS DE MENEZES
De acordo com a determinação, que foi assinada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e publicada no último dia 31 no Diário Oficial da União, as atividades ficam proibidas de 2 a 7 de janeiro; de 17 de janeiro a 22 de janeiro; de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; de 15 a 20 de fevereiro; de 2 a 7 de março; de 17 a 22 de março e também de 31 de março até o dia 5 de abril.
Além do Ceará, os estados que fazem parte do defeso do caranguejo são o Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
As datas do defeso são definidas quando a lua está em sua fase grande, pois são durante esses dias que a maré também está alta e os caranguejos saem de suas tocas para acasalar e fazer a liberação dos ovos
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O defeso do caranguejo teve início, ontem, no Ceará e em mais oito estados do Norte e Nordeste e chega ao fim apenas em abril. Portanto, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, durante o período de reprodução da espécie, estão proibidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), através de uma Instrução Normativa Interministerial.As pessoas que infringirem a proibição vão perder o produto e terão que pagar multa entre R$ 700 e R$ 100 mil, conforme legislação FOTO: LUCAS DE MENEZES
De acordo com a determinação, que foi assinada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e publicada no último dia 31 no Diário Oficial da União, as atividades ficam proibidas de 2 a 7 de janeiro; de 17 de janeiro a 22 de janeiro; de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; de 15 a 20 de fevereiro; de 2 a 7 de março; de 17 a 22 de março e também de 31 de março até o dia 5 de abril.
Além do Ceará, os estados que fazem parte do defeso do caranguejo são o Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
As datas do defeso são definidas quando a lua está em sua fase grande, pois são durante esses dias que a maré também está alta e os caranguejos saem de suas tocas para acasalar e fazer a liberação dos ovos
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