INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Lei anticorrupção entra em vigor
29.01.2014
Legislação, que prevê punição para empresas, é considerada uma das medidas mais duras no combate à corrupção
Brasília. Entra em vigor hoje a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013, criada após os protestos nas ruas no ano passado. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.
Segundo Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral, com a lei, o Brasil se ajusta a padrões adotados em países como EUA e Inglaterra FOTO: AGÊNCIA BRASIL
Segundo o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral, com a lei, o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra.
A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.
A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.
Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições.
Pela lei, uma empresa cometerá ato ilícito e poderá ser duramente punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores. Também está sujeita a rigorosas sanções de fraudar, tentar direcionar licitação ou até mesmo atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública.
Será considerada fraude até mesmo a criação de empresas com o objetivo de simular concorrência. As empresas poderão ser punidas também se usar artifícios para prorrogar contratos ou para reajustar os valores de compromissos já firmados.
Brasília. Entra em vigor hoje a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013, criada após os protestos nas ruas no ano passado. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.
Segundo Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral, com a lei, o Brasil se ajusta a padrões adotados em países como EUA e Inglaterra FOTO: AGÊNCIA BRASIL
Segundo o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral, com a lei, o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra.
A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.
A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.
Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições.
Pela lei, uma empresa cometerá ato ilícito e poderá ser duramente punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores. Também está sujeita a rigorosas sanções de fraudar, tentar direcionar licitação ou até mesmo atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública.
Será considerada fraude até mesmo a criação de empresas com o objetivo de simular concorrência. As empresas poderão ser punidas também se usar artifícios para prorrogar contratos ou para reajustar os valores de compromissos já firmados.
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