segunda-feira, 6 de janeiro de 2014


CADERNETA DE POUPANÇA

Justiça volta a analisar perdas

06.01.2014
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito do investidor à reposição das perdas do rendimento da caderneta de poupança nos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) poderá ser tomada a partir de fevereiro deste ano, quando os ministros da Corte voltam do recesso anual e deverá ser retomado o julgamento dessa pendência.

Poupador que não moveu ação no prazo legal pode pegar carona em decisões definitivas favoráveis dadas a ações civis públicas Foto: Tuno Vieira
Serão julgados quatro recursos extraordinários com repercussão nacional reconhecida, que têm como finalidade dar a mesma solução a ações similares. São os recursos RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212. Seriam beneficiadas, por exemplo, ações coletivas do Idec contra o BCN, o Safra e o Itaú, todas do Plano Verão.

Outro julgamento relevante, pois está relacionado a todas as ações de planos econômicos, que pode ocorrer na mesma data é o da ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a qual definirá se os bancos são responsáveis pela devolução do que foi retirado do poupador.

Após uma decisão do STF, cerca de 396 mil processos de poupadores que estão parados na Justiça poderão voltar a ser apreciados e receber decisão em linha com a sentença dada.

Possíveis situações
Esses são processos que estavam na fase de "conhecimento" (em que o direito ao ressarcimento ainda era discutido) em 2010, quando foram paralisados.

A sentença que vier a ser dada pelo STF, porém, não mudará a situação de quem tinha em 2010 processo que já estava na fase de "execução" (o direito ao ressarcimento já estava definido e a diferença de valores já estava para ser paga). Esse poupador não precisa se preocupar com eventual nova decisão diferente do STF. Esses processos seguirão seus trâmites normalmente, sem ser afetados pela decisão
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