sexta-feira, 27 de dezembro de 2013


PESQUISAS ELEITORAIS

Registro obrigatório a partir de 2014

27.12.2013
A partir de 1º de janeiro, todas as consultas de opinião pública sobre as preferências do eleitor devem ser registradas

O calendário eleitoral para as administrações públicas, visando às eleições de 2014, já em vigor desde outubro passado, inicia o ano com regras já estabelecidas. Na próxima quarta-feira, 1º de janeiro, ficará proibida qualquer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em Lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O calendário eleitoral vai até julho de 2015, prazo para o TRE julgar as prestações de contas de campanha dos candidatos derrotados Foto: KLEBER ALVES GONÇALVES
Também a partir desse dia todas as entidade ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no Tribunal competente pelo registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em Lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o portal do TSE, é também no dia 1º de janeiro que ficarão vedados os programas sociais executados por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou mantida por eles, ainda que autorizados em Lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

O calendário eleitoral terá início na próxima quarta-feira e segue até 31 de julho de 2015, último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha dos candidatos não eleitos. O pleito de 2014 acontecerá no dia 5 de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais
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