quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Presidenta Dilma sanciona lei que proíbe exigência de itens coletivos na lista de material escolar

Redação Web | 11h20 | 27.11.2013

A lei já entra em vigência nesta quarta-feira (27)

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (27) a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos, como itens de uso coletivo, de escritório ou de limpeza. As escolas também ficam impedidas de criar taxas para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.

Escolas autuadas poderão pagar multa de 200 a 3 milhões de Ufirce FOTO: Honório Barbosa
Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula.
"A sanção da Lei 12.886, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27), é uma grande vitória dos consumidores", avalia o deputado Chico Lopes, criador do projeto.

Escolas em Fortaleza já foram autuadas
Escolas fiscalizadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon - CE) em Fortaleza, desde o último dia 11, foram autuadas pelo descumprimento da Portaria 04/2013. As instituições foram autuadas por cobrança de kit escolar, taxas de materiais coletivos, exigir compra de livros na própria escola e compra de livros infantis e jogos educativos.

As escolas atuadas poderão ir à julgamento e pagarem multa de 200 a 3 milhões de Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) referentes ao valor de R$ 3,0407, dependendo da gravidade do caso.

De acordo com Auri Castelo Branco, do setor de Fiscalizações do Decon, a cobrança de taxas sem especificações violam o princípio de informações aos pais dos alunos. "É importante que os pais denunciem esses abusos".

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