Presidenta Dilma sanciona lei que proíbe exigência de itens coletivos na lista de material escolar
Redação Web | 11h20 | 27.11.2013
A lei já entra em vigência nesta quarta-feira (27)

Escolas autuadas poderão pagar multa de 200 a 3 milhões de Ufirce FOTO: Honório Barbosa
Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula.
"A sanção da Lei 12.886, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27), é uma grande vitória dos consumidores", avalia o deputado Chico Lopes, criador do projeto.
Escolas em Fortaleza já foram autuadas
Escolas fiscalizadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon - CE) em Fortaleza, desde o último dia 11, foram autuadas pelo descumprimento da Portaria 04/2013. As instituições foram autuadas por cobrança de kit escolar, taxas de materiais coletivos, exigir compra de livros na própria escola e compra de livros infantis e jogos educativos.
As escolas atuadas poderão ir à julgamento e pagarem multa de 200 a 3 milhões de Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) referentes ao valor de R$ 3,0407, dependendo da gravidade do caso.
De acordo com Auri Castelo Branco, do setor de Fiscalizações do Decon, a cobrança de taxas sem especificações violam o princípio de informações aos pais dos alunos. "É importante que os pais denunciem esses abusos".
Nenhum comentário:
Postar um comentário