PREFEITURA DE SOBRAL
Veveu Arruda exonera funcionários
29.11.2013
Sobral. Mais de 20 funcionários de cargos comissionados e contratados foram exonerados pelo prefeito Veveu Arruda a fim de cumprir com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Dentre os funcionários exonerados, nove se encontravam na Secretaria de Saúde do Município.
Prefeitura de Sobral, município onde Ministério Público Estadual entrou com uma ação contra o prefeito por casos de nepotismo FOTO: JÉSSYCA RODRIGUES
Na portaria baixada terça-feira, o prefeito determinou que todos os secretários municipais tomassem as providências administrativas pertinentes no sentido de identificar, junto às suas respectivas pastas, os possíveis casos que possam se caracterizar como violação à Súmula Vinculante Nº 13, do Superior Tribunal Federal (STF), em relação à administração pública municipal. Veveu determinou ainda que, se houver casos que ferissem a súmula, a procedência fosse imediata exoneração.
De acordo com STF, dentro dessa súmula, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou afinidade até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal. O comunicado oficial saiu na última quarta-feira, uma semana depois de divulgada a notícia de que o Ministério Público havia ingressado com uma ação contra o prefeito
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Prefeitura de Sobral, município onde Ministério Público Estadual entrou com uma ação contra o prefeito por casos de nepotismo FOTO: JÉSSYCA RODRIGUES
Na portaria baixada terça-feira, o prefeito determinou que todos os secretários municipais tomassem as providências administrativas pertinentes no sentido de identificar, junto às suas respectivas pastas, os possíveis casos que possam se caracterizar como violação à Súmula Vinculante Nº 13, do Superior Tribunal Federal (STF), em relação à administração pública municipal. Veveu determinou ainda que, se houver casos que ferissem a súmula, a procedência fosse imediata exoneração.
De acordo com STF, dentro dessa súmula, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou afinidade até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal. O comunicado oficial saiu na última quarta-feira, uma semana depois de divulgada a notícia de que o Ministério Público havia ingressado com uma ação contra o prefeito
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