DEFESA DO CONSUMIDOR
Título Executivo fortalece o Decon
28.11.2013
Projeto prevê que os Procons e os Decons possam aplicar medidas corretivas aos fornecedores
Maior fomentador da economia brasileira, o consumidor pode obter avanços na sua relação com as empresas e prestadores de serviços, caso o Congresso Nacional aprove, ainda este ano, o Projeto de Lei (PL) nº 5.196-2013, que trata de medidas para o fortalecimento dos órgãos de defesa do consumidor de todo o País. De autoria do poder Executivo, o projeto prevê, entre outras coisas, que os Procons e os Decons possam aplicar medidas corretivas aos fornecedores que desrespeitarem os direitos do consumidor.
Conforme proposta do próprio governo Federal, um acordo administrativo entre consumidor e fornecedor, no Decon, ganhará força de título executivo extrajudicial. Ou seja, poderá ser executado pelo consumidor diretamente nos cartórios de títulos ou no poder Judiciário.
"Isso vai facilitar a vida do consumidor; representa mais um avanço dos Procons", avalia a secretária-executiva do Decon-CE, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante. Segundo ela, a medida valerá para todas as ações administrativas dos órgãos de defesa do consumidor com valores até 40 Salários Mínimos, o equivalente a R$ 26.676,19. O projeto de lei determina, também, a troca ou conserto imediato de um produto defeituoso ou, ainda, a devolução da quantia cobrada indevidamente do consumidor. O PL assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal
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Maior fomentador da economia brasileira, o consumidor pode obter avanços na sua relação com as empresas e prestadores de serviços, caso o Congresso Nacional aprove, ainda este ano, o Projeto de Lei (PL) nº 5.196-2013, que trata de medidas para o fortalecimento dos órgãos de defesa do consumidor de todo o País. De autoria do poder Executivo, o projeto prevê, entre outras coisas, que os Procons e os Decons possam aplicar medidas corretivas aos fornecedores que desrespeitarem os direitos do consumidor.
Conforme proposta do próprio governo Federal, um acordo administrativo entre consumidor e fornecedor, no Decon, ganhará força de título executivo extrajudicial. Ou seja, poderá ser executado pelo consumidor diretamente nos cartórios de títulos ou no poder Judiciário.
"Isso vai facilitar a vida do consumidor; representa mais um avanço dos Procons", avalia a secretária-executiva do Decon-CE, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante. Segundo ela, a medida valerá para todas as ações administrativas dos órgãos de defesa do consumidor com valores até 40 Salários Mínimos, o equivalente a R$ 26.676,19. O projeto de lei determina, também, a troca ou conserto imediato de um produto defeituoso ou, ainda, a devolução da quantia cobrada indevidamente do consumidor. O PL assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal
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