MEIO AMBIENTE
Falta de regulamentação torna leis inoperantes
15.10.2013
As normas federais têm balizado a atuação do Estado nesta área; para especialista, faltam políticas públicas
A legislação estadual do meio ambiente deixa lacunas. A Constituição do Ceará nem sequer menciona normas sobre o Zoneamento Ecológico Econômico, que poderia estimular e incentivar as práticas sustentáveis, conforme a professora de Direito Ambiental do Instituto de Ciências do Mar (Labomar), da Universidade Federal do Ceará (UFC), Geovana Cartaxo.
Legislação federal, como o novo Código Florestal, precisa de adequação para as especificidades do Ceará, como a Caatinga e suas peculiaridades Foto: Alex Pimentel
Para ela, o instrumento funciona como orientador de uma política e de uma economia para a sustentabilidade, por meio de um planejamento e zoneamento ambiental responsável e adequado à realidade do semiárido.
Outra questão preocupante é a ausência de uma visão mais protetiva no que se refere aos animais e total descaso com a Caatinga e suas peculiaridades, como aponta a professora. "É urgente a regulamentação dos aspectos do novo Código Florestal no que concerne aos instrumentos de compensação ambiental, cotas, pagamento por serviços e principalmente o cadastro ambiental rural", lista. A legislação necessita de uma adequação a fim de levar em consideração as especificidades do bioma característico do Estado.
Geovana alerta que é preciso pensar o Direito não só como um sistema punitivo, mas como apoiador e estimulante de políticas públicas sustentáveis. "E o novo Código Florestal permite a utilização desses instrumentos de incentivo, porém é necessário regulamentar". Segundo a professora, faltam políticas públicas de controle de poluentes e controle das águas.
Além disso, a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e o licenciamento, além de todo o sistema ambiental do Estado, ainda não estão de acordo com a nova lei de acesso à informação e poderiam ser aperfeiçoados em vários aspectos, como na expansão do relacionamento das normas com as universidades.
A legislação estadual do meio ambiente deixa lacunas. A Constituição do Ceará nem sequer menciona normas sobre o Zoneamento Ecológico Econômico, que poderia estimular e incentivar as práticas sustentáveis, conforme a professora de Direito Ambiental do Instituto de Ciências do Mar (Labomar), da Universidade Federal do Ceará (UFC), Geovana Cartaxo.
Legislação federal, como o novo Código Florestal, precisa de adequação para as especificidades do Ceará, como a Caatinga e suas peculiaridades Foto: Alex Pimentel
Para ela, o instrumento funciona como orientador de uma política e de uma economia para a sustentabilidade, por meio de um planejamento e zoneamento ambiental responsável e adequado à realidade do semiárido.
Outra questão preocupante é a ausência de uma visão mais protetiva no que se refere aos animais e total descaso com a Caatinga e suas peculiaridades, como aponta a professora. "É urgente a regulamentação dos aspectos do novo Código Florestal no que concerne aos instrumentos de compensação ambiental, cotas, pagamento por serviços e principalmente o cadastro ambiental rural", lista. A legislação necessita de uma adequação a fim de levar em consideração as especificidades do bioma característico do Estado.
Geovana alerta que é preciso pensar o Direito não só como um sistema punitivo, mas como apoiador e estimulante de políticas públicas sustentáveis. "E o novo Código Florestal permite a utilização desses instrumentos de incentivo, porém é necessário regulamentar". Segundo a professora, faltam políticas públicas de controle de poluentes e controle das águas.
Além disso, a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e o licenciamento, além de todo o sistema ambiental do Estado, ainda não estão de acordo com a nova lei de acesso à informação e poderiam ser aperfeiçoados em vários aspectos, como na expansão do relacionamento das normas com as universidades.
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