DESEMPREGO
Entenda o que muda no pagamento do seguro
21.10.2013
A mudança na regra embute duplo objetivo: estimular a capacitação e facilitar o retorno ao mercado de trabalho
A regra de concessão do seguro-desemprego foi alterada mais uma vez. Quem pede o benefício pela segunda vez em um intervalo de dez anos a partir deste mês terá de comprovar frequência em um curso de qualificação profissional, com carga horária de no mínimo 160 horas.
Quem pede o benefício pela segunda vez em um intervalo de dez anos terá de comprovar frequência em um curso de qualificação profissional foto José Leomar:
A mudança na regra embute duplo objetivo. O primeiro é estimular a capacitação de mão de obra e facilitar o retorno do profissional ao mercado de trabalho, comenta Aldrey Liboni, advogada de direito trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados. A adição de mais exigências para a concessão procura dificultar também o acesso ao benefício e conter os gastos com o seguro-desemprego, que este ano já consumiu R$ 22,1 bilhões até setembro.
Qualificação
Em abril de 2012, o governo já havia condicionado a concessão do benefício ao terceiro pedido em um período de dez anos à frequência do trabalhador desempregado em um curso de qualificação. As demais condições estão mantidas.
Cabe ao Ministério do Trabalho orientar e encaminhar o desempregado a um curso gratuito, no momento de pedido do benefício.
O curso pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Presenciais, os cursos são oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Pronatec), por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e ainda o Senai em todo o País
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A regra de concessão do seguro-desemprego foi alterada mais uma vez. Quem pede o benefício pela segunda vez em um intervalo de dez anos a partir deste mês terá de comprovar frequência em um curso de qualificação profissional, com carga horária de no mínimo 160 horas.
Quem pede o benefício pela segunda vez em um intervalo de dez anos terá de comprovar frequência em um curso de qualificação profissional foto José Leomar:
A mudança na regra embute duplo objetivo. O primeiro é estimular a capacitação de mão de obra e facilitar o retorno do profissional ao mercado de trabalho, comenta Aldrey Liboni, advogada de direito trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados. A adição de mais exigências para a concessão procura dificultar também o acesso ao benefício e conter os gastos com o seguro-desemprego, que este ano já consumiu R$ 22,1 bilhões até setembro.
Qualificação
Em abril de 2012, o governo já havia condicionado a concessão do benefício ao terceiro pedido em um período de dez anos à frequência do trabalhador desempregado em um curso de qualificação. As demais condições estão mantidas.
Cabe ao Ministério do Trabalho orientar e encaminhar o desempregado a um curso gratuito, no momento de pedido do benefício.
O curso pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Presenciais, os cursos são oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Pronatec), por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e ainda o Senai em todo o País
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