ANS deve pagar multa diária de R$ 10 mil enquanto não rever pontuação de planos de saúde
Agência Brasil | 23h10 | 04.09.2013
A agência informou que irá recorrer para 'manter o monitoramento da garantia de atendimento aos consumidores'
Em mais um capítulo da batalha entre empresas e agência reguladora, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro) determinou nesta quarta-feira (4) que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pague multa diária de R$ 10 mil se descumprir ordem para rever a pontuação dos planos de saúde.
A decisão trata das regras para aplicação de pontos na avaliação feita pela ANS para suspensão de serviço. Na semana passada, o tribunal tinha determinado que não podem ser contabilizados como pontos negativos as reclamações de clientes que ainda estejam sendo apuradas. A ANS, segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), não teria cumprido a determinação.
A medida ocorre também no dia seguinte à liberação pela agência da venda de planos de saúde suspensos por descumprir prazos para atendimento médico, realização de exames e internações, e negativas indevidas de cobertura.
A liberação da última terça-feira (3) aconteceu após uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) pedindo o fim da suspensão da venda de planos das operadoras associadas à entidade.
Em nota, a agência informou que irá recorrer para "manter o monitoramento da garantia de atendimento aos consumidores". "A ANS mantém, ainda assim, a posição de que o monitoramento é essencial na regulação do mercado e na proteção ao consumidor", diz a nota.
Já na decisão desta quarta, o desembargador federal Aluisio Mendes ordenou que fossem excluídas do cálculo da avaliação as reclamações respondidas pelas operadoras de plano de saúde e encaminhadas para a realização de diligências. Para o tribunal, a pontuação negativa pode ser imposta nas hipóteses em que as reclamações de usuários tenham sido consideradas procedentes e naquelas em que as empresas não prestaram informações.
Veja cronologia da disput
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