sexta-feira, 30 de agosto de 2013

MENSALÃO

José Dirceu tem recurso integralmente rejeitado

30.08.2013
Ainda há recursos de cinco condenados a serem julgados pelos ministros do STF na próxima semana
Brasília. Condenado como chefe do esquema do mensalão, o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) teve ontem recurso integralmente rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por 8 votos a 3, o STF manteve a pena de 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

No cenário atual, a Corte está dividida sobre a possibilidade de novo julgamento para Dirceu e outros 10 réus. A maioria quer concluir o processo FOTO: DIVULGAÇÃO

Agora, Dirceu só conseguirá se livrar de cumprir a pena em regime inicialmente fechado se o STF aceitar julgá-lo novamente pelo crime de quadrilha, tema que deverá ser decidido pela Corte nas próximas semanas.

A maioria do tribunal decidiu não haver contradição, omissão ou erro no julgamento de 2012, quando Dirceu e outros 24 réus foram condenados. Todas as teses encampadas pela defesa do ex-ministro já tinham sido rejeitadas na análise de outros recursos. Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o recurso tinha o objetivo de adiar o fim do processo e a consequente execução da pena.

Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio julgaram que o recurso de Dirceu tinha fundamento no único ponto que ainda não havia sido enfrentado pelo tribunal. Pelo entendimento dos três, o tribunal aumentou indevidamente a pena imposta a Dirceu pelo crime de quadrilha.

O tribunal teria usado duas vezes o mesmo fato - a posição de comando de Dirceu - para aumentar a pena. Com a alteração proposta, mas derrotada, a pena pelo crime de quadrilha cairia de 2 anos e 11 meses para 2 anos, 5 meses e 22 dias.

A partir de agora, Dirceu só conseguirá reverter a pena e não cumpri-la em regime fechado se o tribunal, na próxima semana, admitir a possibilidade de julgá-lo novamente e o absolver do crime de formação de quadrilha. Assim, a pena cairia para 7 anos e 11 meses, abaixo do mínimo para o cumprimento necessariamente em regime fechado
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