MUDANÇAS
Docência federal só com doutorado
16.05.2013
A lei anterior dizia que as universidades não podiam mais exigir nos concursos os títulos de mestre ou doutor
Brasília. Uma medida provisória sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada ontem do Diário Oficial da União exige o título de doutor para a contratação de professores de universidades e institutos federais de ensino superior.
Mercadante disse que houve um erro na lei corrigida agora com essa medida provisória FOTO: AGÊNCIA BRASIL
A Medida Provisória n° 614 altera a lei do plano de carreiras e cargos do magistério federal. Em dezembro do ano passado, uma lei excluiu a exigência de doutorado para a contratação dos profissionais. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória.
O texto da medida prevê exceções para a exigência. As instituições de ensino vão poder substituir o título de doutor, por título de mestre, especialista ou diploma de graduação, quando a contratação for para áreas do conhecimento ou em localidades com grave carência de professores com título de doutorado. Nesse caso, é necessário aval do conselho superior da instituição.
A lei anterior determinava que as universidades federais não podiam mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. Já houve efeitos práticos da mudança. A Federal de Santa Catarina, por exemplo, iniciou processo de seleção de 200 professores com graduação.
Titular-livre
A MP reduziu o tempo de experiência exigido dos candidatos a titular-livre, carreira que passou a existir neste ano para ampliar o acesso ao último nível da carreira. Até então, existia apenas o cargo de titular, acessível àqueles na classe mais alta anterior a essa - a de professor associado.
Entre as exigências, entretanto, estava a necessidade de 20 anos experiência ou de obtenção de título de doutor. Agora, o tempo foi reduzido para 10 anos.
A mudança atendeu avaliação da Andifes (associação de reitores), que considerou que o prazo de duas décadas impedia a seleção de bons docentes para o posto. Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), as mudanças são superficiais, e não alteram os pontos criticados pela categoria.
Brasília. Uma medida provisória sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada ontem do Diário Oficial da União exige o título de doutor para a contratação de professores de universidades e institutos federais de ensino superior.
Mercadante disse que houve um erro na lei corrigida agora com essa medida provisória FOTO: AGÊNCIA BRASIL
A Medida Provisória n° 614 altera a lei do plano de carreiras e cargos do magistério federal. Em dezembro do ano passado, uma lei excluiu a exigência de doutorado para a contratação dos profissionais. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória.
O texto da medida prevê exceções para a exigência. As instituições de ensino vão poder substituir o título de doutor, por título de mestre, especialista ou diploma de graduação, quando a contratação for para áreas do conhecimento ou em localidades com grave carência de professores com título de doutorado. Nesse caso, é necessário aval do conselho superior da instituição.
A lei anterior determinava que as universidades federais não podiam mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. Já houve efeitos práticos da mudança. A Federal de Santa Catarina, por exemplo, iniciou processo de seleção de 200 professores com graduação.
Titular-livre
A MP reduziu o tempo de experiência exigido dos candidatos a titular-livre, carreira que passou a existir neste ano para ampliar o acesso ao último nível da carreira. Até então, existia apenas o cargo de titular, acessível àqueles na classe mais alta anterior a essa - a de professor associado.
Entre as exigências, entretanto, estava a necessidade de 20 anos experiência ou de obtenção de título de doutor. Agora, o tempo foi reduzido para 10 anos.
A mudança atendeu avaliação da Andifes (associação de reitores), que considerou que o prazo de duas décadas impedia a seleção de bons docentes para o posto. Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), as mudanças são superficiais, e não alteram os pontos criticados pela categoria.
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