sábado, 11 de maio de 2013

MENSALÃO

Gurgel sugere rejeitar recursos

11.05.2013
Os embargos não modificam a decisão, mas o tribunal permite tal possibilidade em alguns casos raros

Brasília. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem a rejeição dos recursos apresentados pelos réus condenados no julgamento do mensalão.

O procurador-geral teria até o dia 16 de maio para enviá-lo, mas preferiu se adiantar, o que pode antecipar o julgamento dos recursos FOTO: DIVULGAÇÃO

Gurgel defende a tese de que esses recursos não teriam o poder de modificar o que foi decidido pelo Supremo e que, portanto, devem ser negados pelos ministros do STF. Ele analisou os chamados embargos de declaração que servem para esclarecer possíveis omissões, obscuridades e contradições do acórdão, documento que oficializa a decisão do STF sobre o caso.

Casos raros
Normalmente, os embargos não modificam a decisão, mas o tribunal permite tal possibilidade em casos raros, quando tais problemas são tão graves ao ponto de prejudicar as conclusões dos ministros. O parecer de Gurgel foi feito em um único documento, pois, segundo ele, o argumento é o mesmo para todos os pedidos feitos pelos réus.

O procurador-geral teria até o dia 16 de maio para enviá-lo, mas preferiu se adiantar, o que pode antecipar o julgamento dos recursos.

Agora, basta que o ministro Joaquim Barbosa leve os embargos de declaração ao plenário, para que eles sejam julgados. Até que isso ocorra, Roberto Gurgel poderá ainda enviar memoriais, detalhando alguns casos que julgar mais complexos.

Esses documentos, no entanto, como não são atos processuais, não impedem que a análise dos recursos seja marcada. Segundo o andamento processual da ação penal do mensalão, Barbosa enviou ao procurador os embargos de 23 réus do caso.

Os embargos declaratórios foram apresentados por 26 réus do mensalão até o dia 2 de maio. Do total dos recursos, 25 são de condenados. A maioria pede absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e das multas.

Eles também pedem a anulação do acórdão (documento final do julgamento), que consideram confuso, e a substituição do ministro e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, na relatoria do processo.

Recurso
O único recurso apresentado por réu que não foi condenado é do empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado pelo Supremo por um erro processual.

Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeiro grau. Ele pede que o STF elimine a acusação de formação de quadrilha porque os corréus do partido PP, acusados do mesmo crime, foram absolvidos.

Após o julgamento dos embargos declaratórios, os condenados ainda podem apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes.
 

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