quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


NOVAS REGRAS DA ANS

Fiscalização aos planos de saúde fica mais rigorosa

28.02.201
A nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde, publicada ontem no Diário Oficial da União, já está em vigor
São Paulo. Os planos de saúde agora contam com novas regras para a avaliação dos seus serviços no que diz respeito à garantia de atendimento aos consumidores. A mudança foi anunciada ontem (27) pela Agência Nacional de Saúde, por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. As novas regras já estão em vigor, substituindo as normas anteriores, que eram de 2012.

As novas regras preveem que o acompanhamento e a avaliação dos serviços sejam contínuos, e não mais mensais, como antes FOTO: JULIANA VASQUEZ


Pela nova regulamentação, a ANS prevê que o acompanhamento e a avaliação dos serviços prestados pelos planos de saúde sejam contínuos, e não mais mensais, como era pelas normas antigas. Com relação à apuração dos resultados, ela permanecerá sendo feita trimestralmente. No entanto, o período agora possui tem uma data definida. Conforme as novas regras da ANS, os trimestres de apuração têm início nos dias 19 de março, junho, setembro e dezembro.

Segundo a instrução normativa, as reclamações dos clientes em relação à falta de acesso aos serviços dentro do prazo estipulado levarão à avaliação por parte da ANS.

O texto da instrução normativa publicada no Diário Oficial da União destaca que a ANS considerará as reclamações feitas pelo procedimento da Notificação de Investigação Preliminar, mas reserva à Agência o direito de estabelecer algum outro instrumento oficial para reclamação. As reclamações poderiam ser realizadas pelo site, por exemplo. No entanto, isso ainda não foi estabelecido.

Notas
Os planos de saúde receberão notas de 0 a 4, onde 0 significa que o serviço atendeu às normas de oferecer os serviços contratados dentro do prazo previsto, e 4 é a pior avaliação possível dentro do mesmo quesito.

Como já ocorre hoje, os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da Agência Nacional de Saúde. A principal punição que pode ser aplicada aos planos de saúde é a suspensão da comercialização desses planos.

Quando isso acontece, os clientes que já tiverem contratado o serviço do plano de saúde continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos segurados.

Para que a punição seja desfeita, os planos de saúde precisam melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.

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