O projeto será ainda analisado conclusivamente pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizadoaprovou, nesta segunda-feira, 9, o projeto de lei 629/15
que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos. Proposto pelo deputado
Vitor Valim (PMDB), o sistema tem o objetivo de reunir informações de
condenados pelo crime de pedofilia.
Segundo o autor, o cadastro não gerará custos e vai ajudar no combate à prática da pedofilia no País. Pelo projeto, o cadastro será mantido pelo Ministério da Justiça, que já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (INFOSEG) – banco de dados sobre segurança pública.
Segundo o autor, o cadastro não gerará custos e vai ajudar no combate à prática da pedofilia no País. Pelo projeto, o cadastro será mantido pelo Ministério da Justiça, que já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (INFOSEG) – banco de dados sobre segurança pública.
Relator na comissão, o deputado José Priante (PMDB-PA) disse
que o cadastro preenche uma lacuna nas políticas voltadas para a repressão aos
crimes sexuais praticados contra as crianças. Além disso, segundo o relator,
facilitará o trabalho dos órgãos responsáveis pelo controle penal desses
criminosos.
Emenda
Ao recomendar a aprovação do projeto, Priante acolheu sugestão de outros deputados e emendou o texto para excluir do projeto a expressão “suspeitos”, por considerar que somente o nome de condenados deve constar do cadastro proposto.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pedofilia
Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente. A pedofilia em si não é crime, mas o Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (ato de satisfação do apetite sexual) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado crime o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".
Emenda
Ao recomendar a aprovação do projeto, Priante acolheu sugestão de outros deputados e emendou o texto para excluir do projeto a expressão “suspeitos”, por considerar que somente o nome de condenados deve constar do cadastro proposto.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pedofilia
Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente. A pedofilia em si não é crime, mas o Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (ato de satisfação do apetite sexual) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado crime o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".
Redação O POVO Online

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