quinta-feira, 12 de novembro de 2015

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou nesta quarta-feira, 11, noSupremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Governo do Ceará pela lei que autoriza o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo. A ADI foi solicitada pela OAB do Ceará. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a pedido dos magistrados cearenses, também ingressou hoje com ação junto ao STF por causa dos depósitos. 

Ambas as instituições pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da lei que autoriza o Governo a utilizar a verba dos depósitos judiciais. A mudança foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e sancionada pelo governador Camilo Santana em 29 de outubro. 

Ficou definido que o Governo pode fazer uso de até 70% dos recursos geridos atualmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O restante fica de reserva para o pagamento das partes vencedoras dos processos após determinação da Justiça. Os recursos, repassados ao Tesouro do Estado, serão aplicados exclusivamente na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do Estado, em determinados investimentos e no custeio da saúde pública.

Inconstitucionalidade
Semelhantemente à AMB, a CFOAB afirma que, apenas à União Federal é permitido legislar sobre o acesso ao fundo. Para a OAB, o Governo do Estado invadiu a competência da União. As entidades afirmam que não foi respeitada a independência entre os poderes. 

"Todo e qualquer depósito judicial só é passível de ocorrência no âmbito de um processo judicial que comprova a impossibilidade de os Estados legislarem a respeito da destinação e uso dos recursos provenientes de depósitos judiciais”, diz a ação. 

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