A Associação Brasileira de
Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nesta segunda-feira, 9, uma nota na
qual critica a aprovação do projeto de lei que regulamenta o direito de
resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas
nos meios de comunicação. A Abraji aproveitou também o documento para defender
que a presidente Dilma Rousseff vete dispositivos do texto original com
objetivo de "reduzir os danos" que o projeto possa causar à liberdade
de expressão.
"A Abraji considera que o
projeto de lei põe em risco a liberdade de expressão e nega a empresas de mídia
e comunicadores independentes o direito à defesa. Embora seja tarde para
corrigir todas as falhas, a supressão de alguns dispositivos pode reduzir o
potencial danoso do projeto", escreveu a diretoria da Abraji na nota
divulgada nesta segunda.
O projeto dá ao ofendido a possibilidade
de reivindicar o direito de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A
partir da data de publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir
esse direito. O ofendido pode exigir que a resposta seja publicada em espaço
semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo horário e dia da semana.
Mesmo havendo retratação
espontânea do veículo, se o cidadão se sentir insatisfeito com o tratamento,
poderá recorrer à Justiça. A empresa deve fazer a retratação em até sete dias.
O projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas
páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.
A Abraji reclama no texto dos
prazos estabelecidos pelo projeto para que as empresa contestem eventuais
decisões judiciais relacionadas à concessão de direito de resposta. Para a
Abraji, os prazos para a contestação são "exíguos". Segundo o projeto
aprovado na semana passada pelo Senado, os veículos têm 24 horas para
apresentar as contestações. "Esses prazos são mais curtos do que o normal:
em ações cautelares com pedido de urgência, por exemplo, o prazo para
contestação é de cinco dias", diz a nota.
Além disso, a Abraji critica o
projeto por considerar que o texto dificulta que as empresas de comunicação
recorram de eventuais decisões judiciais.
Os dois vetos defendidos pela
associação na nota publicada nesta segunda são o que dá o prazo de 24 horas
para a empresa apresentar sua contestação e o que estabelece que o direito de
resposta dependa apenas do parecer de apenas um juiz, enquanto a decisão sobre
a contestação dependa da aprovação de um colegiado.
Entidades
Questionamentos semelhantes
também foram feitos por outras entidades ligadas aos veículos de comunicação na
semana passada, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira
de Imprensa (ABI).
As
associações também criticaram o dispositivo que estabelece decisão monocrática
quanto ao julgamento do direito de resposta e aprovação colegiada quanto à
análise da contestação da empresa. O outro dispositivo era o que previa que o
ofendido pudesse dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de
rádio ou TV. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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