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Juiz proíbe Wesley Safadão de aparecer em propaganda eleitoral de Eunício
Redação | 15h23 | 19.09.2014
A decisão do juiz aconteceu porque o cantor é filiado ao SD
O juiz coordenador da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Carlos
Henrique Oliveira, proibiu que o cantor Wesley Safadão apareça em propagandas
eleitorais ao lado do candidato a governador Eunício Oliveira e de outros
candidatos da Coligação Ceará de Todos, formada pelos partidos
PMDB, PSC, DEM, PSDC, PRP, PSDB, PR, PTN e PPS.
A decisão do juiz aconteceu porque o cantor é filiado ao SD, partido que faz parte da Coligação Para o Ceará Seguir Mudando, do candidato Camilo Santana.
A liminar foi proposta pela coligação de Camilo, composta pelos partidos PRB, PT, PTB, PSL, PHS, PV, PSD, SD e PROS, e pedia que a coligação rival se abstivesse de veicular qualquer tipo de propaganda em qualquer mídia (Facebook, YouTube e Televisão, por exemplo) com integrantes da Coligação Para o Ceará Seguir Mudando.
Na liminar, o juiz pede que a coligação de Eunício "se abstenha de utilizar apoio de filiados não pertences ao seu arco de alianças, principalmente do Sr. Wesley Oliveira da Silva", sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e configuração de crime eleitoral.
A decisão do juiz aconteceu porque o cantor é filiado ao SD, partido que faz parte da Coligação Para o Ceará Seguir Mudando, do candidato Camilo Santana.
A liminar foi proposta pela coligação de Camilo, composta pelos partidos PRB, PT, PTB, PSL, PHS, PV, PSD, SD e PROS, e pedia que a coligação rival se abstivesse de veicular qualquer tipo de propaganda em qualquer mídia (Facebook, YouTube e Televisão, por exemplo) com integrantes da Coligação Para o Ceará Seguir Mudando.
Na liminar, o juiz pede que a coligação de Eunício "se abstenha de utilizar apoio de filiados não pertences ao seu arco de alianças, principalmente do Sr. Wesley Oliveira da Silva", sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e configuração de crime eleitoral.
A Coligação Ceará de Todos afirma que irá apresentar a ficha de
desfiliação do Wesley Safadão e que irá recorrer. "A assessoria
jurídica entende que o artigo no qual o sr. juiz se baseia não pode ser aplicado
para a participação em redes sociais, como o Facebook, e para o Youtube.
Refere-se apenas a rádio e televisão", explica em nota.
A coligação também declara que irá recorrer da multa, já
que o mesmo artigo não consta previsão legal para essa penalidade.
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