domingo, 7 de abril de 2013


PREFEITURAS CEARENSES

Gestores públicos pagam R$ 3 milhões em multas

07.04.2013
O montante é referente a débitos e multas imputados pelo TCM por irregularidades na administração pública

O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, diz que o valor ressarcido aos cofres municipais tem crescido ao longo dos anos, embora discretamente FOTO: KID JÚNIOR

Em 2012, aproximadamente R$ 3 milhões retornaram aos cofres dos municípios cearenses decorrentes de multas e débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) a gestores públicos. O valor é considerado pequeno diante do montante que é cobrado anualmente, mas técnicos do TCM garantem que esse número vem crescendo ao longo dos anos. No ano passado, por exemplo, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 89 milhões por infrações ou danos ao erário.

O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, explica que, além de alguns gestores não terem cumprido a decisão do Tribunal, outros recorreram e aguardam a atualização da dívida, que pode ser maior ou menor do valor apontado na primeira instância, apesar de a tendência é de que ela seja reduzida. "Depois que julga uma conta, o Tribunal dá um prazo de trinta dias para a parte recorrer da decisão ou recolher aquele valor devido", aponta.

Ainda de acordo com Fernando Diogo, a infração mais comum cometida pelos gestores dos municípios que leva a essas punições é a ausência de licitação em situações que ela é obrigatória. Também entram nessa lista contratações de servidores públicos de forma irregular, falta de prestação de contas, não execução de obras conforme o prazo, dentre outros.

Caso o débito não seja quitado, o Tribunal de Contas entra em contato com o atual prefeito do município para que ele inscreva na Dívida Ativa Municipal. Após essa etapa, o Ministério Público também é acionado. "Os promotores fazem a fiscalização até para verificar se não está havendo um corpo mole dos gestores para esperar o prazo de cobrança da dívida prescrever", explica Fernando Diogo.

Prescrição
Só em 2012, o TCM encaminhou 1.280 ofícios a promotores de Justiça do Estado para monitorar essas dívidas. O número é o menor dos últimos cinco anos. Em 2009, por exemplo, foram repassados 2.215 desses documentos. O prazo de prescrição para iniciar a cobrança das dívidas é de cinco anos.

Caso o chefe do Executivo municipal não tome as devidas providências de inscrever na Dívida Ativa Municipal, ele corre o risco de ter as contas desaprovadas pelo Tribunal. Segundo o secretário geral do TCM, essa medida tem aumentado a responsabilidade dos prefeitos com as solicitações do TCM. No ano passado, R$ 8,5 milhões foram inscritos na Dívida Ativa.

Já no tocante ao descumprimento da determinação do Tribunal, em 2008, as multas e débitos que não haviam sido inscritos da Dívida Ativa pelos prefeitos chegavam a R$ 10 milhões, decrescendo ao longo dos anos. Em 2012, esse valor foi de apenas R$ 1,7 milhão, quase seis vezes menor.

Os conceitos de multa e débito diferem entre si. O primeiro é considerado um instrumento de punição por irregularidades cometidas na administração pública para inibir novas infrações, enquanto os débitos são imputados como uma forma de compensação a eventuais prejuízos praticados contra o erário público.

Quitados
Técnicos do TCM argumentam que o valor de multas e débitos quitados vem crescendo ao longo dos anos. Entretanto, esse aumento ainda é bastante discreto. Em 2008, ele chegou a R$ 2,7 milhões, evoluindo para R$ 2,6 milhões nos dois anos seguintes. Em 2011, foram quitados R$ 2,9 milhões, com um pequeno acréscimo em 2012.

Em relação a multas e débitos imputados pelo Tribunal, nos anos anteriores, os valores foram bem menores do que em 2012, que chegou a R$ 89 milhões. Em 2011, o montante aproximou-se dos R$ 55 milhões. No ano de 2010, esse valor foi de R$ 47 milhões.

O secretário do TCM, Fernando Diogo, ressalta que o Tribunal tem seus limites de competência, lembrando da função compartilhada com outros órgãos de controle. Ele destaca que cotidianamente são realizadas fiscalizações para monitorar a atuação dos gestores públicos e anualmente inspeções nos municípios para confrontar as informações que chegam ao órgão
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