domingo, 24 de março de 2013


OBRIGATORIEDADE

Saiba se você vai precisar declarar o imposto neste ano

24.03.2013
É preciso ficar atento às regras para não declarar em vão ou deixar de cumprir com suas obrigações com o Fisco
Para as pessoas que nunca declararam o Imposto de Renda (IR), é bem provável que haja o seguinte questionamento: quando serei obrigado a fazer minha declaração? A resposta não é tão complicada como se pensa, já que a maioria das condições estão diretamente ligadas ao que cada um ganhou durante o período em questão.

As pessoas que possuem atividades rurais também têm, neste ano, limite maior para ficarem isentas da declaração FOTO: HONÓRIO BARBOSA

Em todo o caso, é preciso ficar atento às condições divulgadas pela Receita Federal para não declarar em vão ou deixar de cumprir suas obrigações com o Fisco. Conforme as regras para a entrega da declaração do IR 2013, ano-calendário 2012, estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65, valor esse 4,5% superior ao exigido no ano passado (R$ 23.499,15). No caso dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a soma precisa ser superior a R$ 40 mil.

A obrigatoriedade também inside em quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ganho de capital

Para os investidores, as regras para a declaração do IR neste ano são as mesmas de 2012. Dessa forma, fica obrigado a declarar aquele contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. As pessoas que possuem atividades rurais também têm, neste ano, um limite maior para ficarem isentas da declaração, já que só precisam apresentar o documento aqueles contribuintes que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25, número 4,5% superior aos R$ 117.495,75 definidos nas regras de 2012.

Isentos
Segundo a Receita, para ficar dispensada da declaração do IR, a pessoa precisa cumprir pelo menos uma das seguintes definições: não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade; constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos; ter a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2012. (AL)

Receita facilita trabalho do contribuinte; rigidez maior
Cada ano está ficando mais fácil preencher a declaração de renda. Essa é a impressão que muitos contribuintes estão encontrando na hora de apresentar suas receitas e despesas. O declarante conta, por exemplo, com a possibilidade de importar dados do documento do exercício anterior. Uma maior facilidade na hora de preencher os pagamentos que se repetem a cada ano, como por exemplo, educação e saúde. O sistema permite que o contribuinte, que guardou o arquivo da última declaração, apenas repita seus dados, sem precisar que o mesmo processo seja efetuado novamente.

Advogado tributarista observa que as novas facilidades para a declaração do IR estão acelerando o processo junto à Receita FOTO: DIVULGAÇÃO

" O contribuinte irá preencher as despesas que tiveram alterações. A cada ano a Receita Federal vem facilitando o processo de declaração do contribuinte e isso permite otimizar o tempo do declarante", enfatiza José Ernane Santos, advogado tributarista do Grupo Fortes de Serviços.

Aperto contra omissão
Além das novas facilidades para declarar, o contribuinte tem notado uma maior rigidez do Fisco. " Está cada vez mais complicado a omissão de informação junto a Receita. A cada dia o governo sabe mais sobre a movimentação financeira do contribuinte ao longo do ano.

As empresas informam quanto pagaram a você, os cartórios apontam as suas comprar e vendas de imóveis, então, fica cada vez mais difícil haver surpresas", destaca Ernane. De acordo com o advogado, mesmo com a simplificação no programa do IR, a presença de um profissional de contabilidade é importante para acompanhar todo o processo.

"O contribuinte terá uma facilidade maior na sua declaração se ela for acompanhada por alguém que trabalha diariamente com os dados a serem declarados. Erros como omissão ou sonegação de impostos terão menos possibilidades de acontecer, evitando que ele caia na malha fina", assinala
.

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