terça-feira, 12 de março de 2013


Mais de 40 mil cearenses já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2013

Redação Web/Agência Brasil | 11.03.2013



Até as 17 horas desta segunda-feira (11), 40.150 mil cearenses já haviam enviado a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013. O número é considerado normal pela Receita Federal no Ceará.
Neste ano, o Fisco espera receber 590 mil declarações no Estado. O número apresenta um acréscimo de 3,5% em relação ao total do ano passado, quando o quantitativo de cearenses que prestaram contas ao fisco chegou a 570 mil.
O prazo de entrega começou no dia 1º deste mês e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
Mais de 370 mil contribuintes já enviaram o IR 2013 em todo o Brasil
Somente nas últimas 72 horas, 373,6 mil contribuintes em todo o Brasil acertaram as contas com o Fisco. Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. 

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, disponível no mesmo endereço.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Saiba quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro.

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